Horas extras não pagas: saiba quando você tem direito à reparação
A jornada de trabalho no Brasil é regulada pela CLT e pela Constituição Federal, que fixam o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas trabalhadas além desse limite devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
O que muitos trabalhadores não sabem é que esse direito não desaparece com o tempo. A prescrição trabalhista permite reivindicar horas extras dos últimos 5 anos (se ainda empregado) ou 2 anos após o desligamento.
A prova mais comum são os registros de ponto. Mas quando o empregador adultera esses registros — prática mais comum do que se imagina — é possível recorrer a testemunhas, e-mails e mensagens.
Se você percebe que trabalha sistematicamente além da jornada sem receber, consulte um advogado especializado. O primeiro passo é reunir qualquer registro que documente sua rotina de trabalho real.