Rescisão indireta: quando o empregado pode pedir demissão e receber tudo
A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, permite que o próprio empregado encerre o vínculo quando o empregador comete falta grave — e receba todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Isso inclui: aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º proporcional, férias com 1/3, FGTS com multa de 40% e habilitação ao seguro-desemprego.
Casos comuns que justificam a rescisão indireta: salários atrasados de forma reiterada, rebaixamento de função sem justificativa, supressão de benefícios essenciais e assédio moral praticado ou tolerado pelo empregador.
O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto o processo tramita — estratégia financeiramente mais segura. Com o reconhecimento judicial, recebe as verbas integrais.